O reconhecimento não está sujeito a prazo de caducidade, sem prejuízo da sua revogação ou suspensão, nos termos previstos no artigo 16.º
Artigo 14.º — Duração do reconhecimento
Vigente desde: 27/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2013