A substituição dos técnicos responsáveis pela manutenção ao serviço das EMIE, em território nacional, deve ser por estas comunicada à DGEG, no prazo de 30 dias após a sua efetivação, mediante requerimento acompanhado dos documentos comprovativos das qualificações profissionais dos novos técnicos responsáveis pela manutenção e cópia dos contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados com esses técnicos.
Artigo 15.º — Substituição de técnicos
Vigente desde: 27/08/2013
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Em vigor desde 27/08/2013