- 1 -A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão do reconhecimento de uma EMIE, nos seguintes casos:
- a)Suspensão ou anulação da certificação, no caso de EMIE reconhecida nos termos previstos no artigo 10.º;
- b)Inexistência de quadro de pessoal mínimo ou contratação de técnicos responsáveis pela manutenção que não cumpram o disposto no artigo 6.º
- c)Incumprimento da legislação ou regulamentação aplicável ao exercício da atividade;
- d)Deficiente manutenção das instalações à sua responsabilidade, de que resultem anomalias graves no funcionamento dos equipamentos;
- e)Inexistência do seguro de responsabilidade civil ou de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 8.º;
- f)Dissolução, insolvência ou suspensão da atividade da empresa.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, os organismos de certificação acreditados pelo IPAC, I. P., devem comunicar de imediato à DGEG a suspensão ou anulação de uma certificação.
- 3 -A revogação ou suspensão é determinada por despacho do diretor-geral de Energia e Geologia.
Artigo 16.º — Revogação ou suspensão do reconhecimento
Vigente desde: 27/08/2013
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Em vigor desde 27/08/2013