As entidades interessadas em obter o reconhecimento para efeitos de exercício da atividade das EIIE, devem apresentar um requerimento nesse sentido dirigido ao diretor-geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Código de acesso à respetiva certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial, onde conste o objeto, capital e sede, nomes dos representantes legais, bem como o número de pessoa coletiva, caso o requerente seja pessoa coletiva;
- b)Cópia simples do respetivo documento de identificação, se o requerente for pessoa singular;
- c)Currículo profissional do diretor técnico e inspetores ao seu serviço em território nacional, documentos comprovativos das suas qualificações profissionais, emitidos pelas associações públicas profissionais a que os mesmos pertencem, e cópia dos contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados com esses profissionais;
- d)Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil ou comprovativo de contratação de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 19.º;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que tomou conhecimento dos deveres e normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade das EIIE, comprometendo-se a assegurar o seu estrito cumprimento;
- f)Declaração de não existência de incompatibilidade da entidade, do diretor técnico e dos inspetores para o exercício da atividade;
- g)Documento comprovativo da respetiva acreditação.