- 1 -A DGEG pode determinar a revogação ou suspensão do reconhecimento de uma EIIE nos seguintes casos:
- a)Suspensão ou anulação da acreditação;
- b)Inexistência de quadro de pessoal técnico mínimo ou contratação de diretor técnico ou inspetor que não cumpram o disposto no artigo 18.º;
- c)Incumprimento da legislação ou regulamentação aplicável ao exercício da atividade;
- d)Deficiente inspeção das instalações;
- e)Inexistência de seguro de responsabilidade civil ou de garantia financeira ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 19.º;
- f)Dissolução, insolvência ou suspensão da atividade da empresa.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o IPAC, I. P., deve comunicar de imediato à DGEG a suspensão ou anulação de uma acreditação.
- 3 -A revogação é determinada por despacho do diretor-geral de Energia e Geologia.
Artigo 27.º — Revogação ou suspensão do reconhecimento
Vigente desde: 27/08/2013
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Em vigor desde 27/08/2013