A substituição do diretor técnico ou dos inspetores ao serviço das EIIE, em território nacional, deve por estas ser comunicada à DGEG, no prazo de 30 dias após a sua efetivação, mediante requerimento acompanhado dos currículos profissionais, documentos comprovativos das qualificações profissionais, cópia dos contratos de trabalho ou de prestação de serviços e declarações de não existência de incompatibilidades dos novos diretores técnicos e inspetores.
Artigo 26.º — Substituição do diretor técnico ou dos inspetores
Vigente desde: 27/08/2013
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Em vigor desde 27/08/2013