- 1 -As funções de técnico responsável pela manutenção e de técnico de conservação são asseguradas pelo quadro de pessoal técnico das EMIE.
- 2 -O técnico responsável pela manutenção assegura o cumprimento de todos os requisitos técnicos e de segurança dos elevadores sob a sua responsabilidade numa EMIE.
- 3 -O técnico de conservação executa os trabalhos e intervenções realizados no âmbito da atividade de uma EMIE.
- 4 -As EMIE devem apresentar e manter um quadro de pessoal técnico com carácter permanente, que inclua pelo menos um técnico responsável pela manutenção que, nesse caso, acumula as funções de técnico de conservação.
- 5 -Os requisitos de detenção e manutenção do quadro de pessoal técnico referido no número anterior consideram-se cumpridos mediante a comprovação da existência de contratos de prestação de serviços entre a entidade e os profissionais que necessariamente devem integrar aquele quadro, desde que a atividade dos profissionais seja efetivamente supervisionada pela empresa.
Artigo 5.º — Quadro de pessoal técnico
Vigente desde: 27/08/2013
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Em vigor desde 27/08/2013