Aos locais onde os podologistas exercem a sua atividade profissional aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/2013, de 6 de dezembro.
Artigo 11.º — Locais de exercício da atividade
Vigente desde: 28/08/2014
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Em vigor desde 28/08/2014