Autoriza o Governo a aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943, e a alterar as Leis n.os 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, e 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:
Sentido
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido de:
Extensão
A autorização legislativa referida no artigo 1.º é concedida com a extensão de:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 19 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 22 de novembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 27 de novembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111860899