A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:
- a)Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas;
- b)Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais) contra a sua obtenção, utilização e divulgações ilegais;
- c)Simplificar, clarificar e atualizar os regimes previstos no Código da Propriedade Industrial em matéria de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas;
- d)Introduzir mecanismos que permitam fortalecer o sistema de proteção dos direitos de propriedade industrial e imprimir maior eficácia à repressão dos ilícitos previstos no Código da Propriedade Industrial.