A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 15 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 19 de Novembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.