A epígrafe do capítulo IV do título II do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Aplicação, graduação, suspensão de execução e anulação das penas disciplinares».
Artigo 5.º — Alteração de epígrafe
Vigente desde: 28/08/2014
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Em vigor desde 28/08/2014