- 1 -O dever de autoridade consiste na orientação consciente e eficaz, pelo comandante, diretor ou chefe, dos militares que lhe estão subordinados, em ordem a impulsioná-los no cumprimento das respetivas missões.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve o militar da Guarda, designadamente:
- a)Constituir-se exemplo de conduta, pessoal e profissional, perante os seus subordinados;
- b)Assumir a inteira responsabilidade dos atos que sejam praticados em conformidade com as suas ordens;
- c)Não abusar da autoridade que resulte da sua graduação ou antiguidade, cingindo-se à que estas lhe conferem e abstendo-se de exercer competência que não lhe esteja cometida;
- d)Ser prudente e justo, mas firme, na exigência do cumprimento das ordens, regulamentos e outras determinações, jamais impondo aos seus subordinados a execução de atos ilegais ou estranhos ao serviço;
- e)Ser sensato e enérgico na atuação contra qualquer desobediência, falta de respeito ou outras faltas em execução, utilizando para esse fim todos os meios facultados pela lei;
- f)Recompensar e punir os seus subordinados, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 17.º-A — Dever de autoridade
Vigente desde: 28/08/2014
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