- 1 -As penas aplicáveis aos militares da Guarda abrangidos pelo presente Regulamento, pelas infrações disciplinares que cometerem, distinguem-se entre penas principais e penas acessórias.
- 2 -Constituem penas principais as seguintes:
- a)Repreensão escrita;
- b)Repreensão escrita agravada;
- c)Suspensão;
- d)Suspensão agravada;
- e)Separação de serviço.
- 3 -Constitui pena acessória a pena de transferência compulsiva.
Artigo 27.º — Penas disciplinares
Vigente desde: 28/08/2014
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