Os militares da Guarda, quando colocados na 4.ª classe de comportamento, podem ser apreciados com vista à eventual aplicação da medida estatutária de dispensa do serviço, sendo-o sempre que cometam infração grave e como tal punida.
Artigo 59.º — Mau comportamento
Vigente desde: 28/08/2014
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Em vigor desde 28/08/2014