Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são subsidiariamente aplicáveis, com as devidas adaptações, os princípios gerais do direito sancionatório, o Código do Procedimento Administrativo, a legislação processual penal e, na parte não incompatível, o Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 7.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 28/08/2014
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Em vigor desde 28/08/2014