- 1 -As medidas provisórias aplicáveis são:
- a)Apreensão de documentos ou objetos;
- b)Desarmamento;
- c)Transferência preventiva;
- d)Suspensão preventiva do exercício de funções.
- 2 -A apreensão de documentos ou objetos consiste em desapossar o militar de documento ou objeto.
- 3 -O desarmamento consiste em retirar ao militar as armas que, por motivo de serviço, lhe tenham sido distribuídas ou estejam a seu cargo, bem como na suspensão do exercício do direito de detenção de arma, quando tal se mostre necessário e conveniente.
- 4 -A transferência preventiva consiste na colocação do militar da Guarda noutro órgão, unidade, subunidade, serviço ou estabelecimento de ensino, cuja localização não exceda 50 km em relação àquele ou àquela em que se encontra colocado.
- 5 -A suspensão preventiva de funções consiste no afastamento do serviço por prazo não superior a 90 dias, prorrogável por igual período.
Artigo 88.º — Enumeração
Vigente desde: 28/08/2014
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