A presente lei tem natureza interpretativa, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Código Civil.
Artigo 3.º — Norma interpretativa
Vigente desde: 09/08/2017
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Em vigor desde 09/08/2017
A presente lei tem natureza interpretativa, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Código Civil.
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