A presente lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, criando um único Código de Atividade Económica (CAE) para a atividade económica itinerante de diversão.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/12/2018
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