O âmbito subjetivo da norma de autorização legislativa prevista no n.º 6 do artigo 241.º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Orçamento do Estado para 2018, reporta-se aos sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante que estejam enquadrados no CAE específico (subclasses 93211 e 93295), conforme definido na presente lei.
Artigo 4.º — Simplificação de obrigações previstas no Código do IVA
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018