A organização, atribuições e funcionamento dos serviços que integram o INEA e bem assim o regime de pessoal adstrito ao respectivo quadro serão definidos por decreto dos Ministros da Reforma Administrativa e das Finanças e do Plano.
Aprovada em 15 de Junho de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 4 de Setembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.