Para além dos objectivos da educação em geral, deverá a educação especial ter particularmente em conta:
- a)O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais de crianças deficientes;
- b)A ajuda na aquisição da estabilidade emocional;
- c)O desenvolvimento das possibilidades de comunicação;
- d)A redução das limitações e do impacte provocados pela deficiência;
- e)O apoio na inserção familiar, escolar e social;
- f)O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar;
- g)A preparação para uma adequada formação profissional e integração na vida activa por parte de jovens deficientes, em colaboração com os serviços de formação e reabilitação profissional, com os serviços de colocação e com as oficinas protegidas no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais ou do Ministério do Trabalho.