As ONGD são pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos.
Artigo 3.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 14/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1998
As ONGD são pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1998