As ONGD são constituídas por pessoas singulares ou colectivas de direito privado, com sede em Portugal.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 14/10/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1998
As ONGD são constituídas por pessoas singulares ou colectivas de direito privado, com sede em Portugal.
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