- 1 -São objectivos das ONGD a concepção, a execução e o apoio a programas e projectos de cariz social, cultural, ambiental, cívico e económico, designadamente através de acções nos países em vias de desenvolvimento:
- a)De cooperação para o desenvolvimento;
- b)De assistência humanitária;
- c)De ajuda de emergência;
- d)De protecção e promoção dos direitos humanos.
- 2 -São ainda objectivos das ONGD a sensibilização da opinião pública para a necessidade de um relacionamento cada vez mais empenhado com os países em vias de desenvolvimento, bem como a divulgação das suas realidades.
- 3 -As ONGD, conscientes de que a educação é um factor imprescindível para o desenvolvimento integral das sociedades e para a existência e o reforço da paz, assumem a promoção desse objectivo como uma dimensão fundamental da sua actividade.
- 4 -As ONGD desenvolvem as suas actividades no respeito pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Artigo 6.º — Objectivos
Vigente desde: 14/10/1998
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