- 1 -A apresentação das listas de candidatura cabe ao primeiro subscritor de cada lista e tem lugar, perante o representante diplomático ou consular de Portugal no respetivo círculo eleitoral, entre os 30 e os 20 dias que antecedem a data prevista para as eleições.
- 2 -Os candidatos de cada lista proposta à eleição consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, sendo os mandatos conferidos segundo aquela ordenação.
- 3 -As listas propostas à eleição devem conter a indicação de candidatos efectivos em número igual ao de mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número igual ao dos efectivos.
- 4 -As listas propostas à eleição devem garantir, na indicação de candidatos efetivos e suplentes, nos termos previstos no número anterior, 50 % de candidatos de cada género.
- 5 -Cada candidato apenas pode constar de uma lista de candidatura.
- 6 -Cada candidato deve indicar, para efeito da apresentação da lista de candidatura, os seguintes elementos de identificação:
- a)Nome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência;
- b)Número de recenseamento eleitoral.
- 7 -A declaração de candidatura é assinada, conjunta ou separadamente, pelos candidatos e dela devem constar as seguintes indicações:
- a)Que não se candidatam por qualquer outro círculo eleitoral, nem figuram em mais nenhuma lista de candidatura;
- b)Que aceitam a candidatura.
- 8 -Cabe ao representante diplomático ou consular de Portugal ou a quem legalmente o substitua, verificar:
- a)A regularidade do processo;
- b)A autenticidade dos documentos que integram o processo;
- c)A elegibilidade dos candidatos.
- 9 -O representante diplomático ou consular de Portugal ou quem legalmente o substitua, rejeita fundamentadamente os candidatos inelegíveis, os quais devem ser substituídos no prazo de dois dias, sob pena de rejeição de toda a lista.
- 10 -A não substituição dos candidatos declarados inelegíveis no prazo previsto no número anterior implica a recusa da lista.
Artigo 11.º — Listas de candidatura
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2023
Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)
Alterado
Em vigor de 17/04/2015 a 21/08/2023
Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)
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