Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.º-ASecções regionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2023

Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 17/04/2015 a 21/08/2023

Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)

Comparar com a versão em vigor