- 1 -A avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e actualizado a partir dos sistemas de informação do serviço, onde se evidenciam:
- a)A missão do serviço;
- b)Os objectivos estratégicos plurianuais determinados superiormente;
- c)Os objectivos anualmente fixados e, em regra, hierarquizados;
- d)Os indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação;
- e)Os meios disponíveis, sinteticamente referidos;
- f)O grau de realização de resultados obtidos na prossecução de objectivos;
- g)A identificação dos desvios e, sinteticamente, as respectivas causas;
- h)A avaliação final do desempenho do serviço.
- 2 -O QUAR relaciona-se com o ciclo de gestão do serviço e é fixado e mantido actualizado em articulação com o serviço competente em matéria de planeamento, estratégia e avaliação de cada ministério.
- 3 -Os documentos previsionais e de prestação de contas legalmente previstos devem ser totalmente coerentes com o QUAR.
- 4 -A dinâmica de actualização do QUAR deve sustentar-se na análise da envolvência externa, na identificação das capacidades instaladas e nas oportunidades de desenvolvimento do serviço, bem como do grau de satisfação dos utilizadores.
- 5 -O QUAR é objecto de publicação na página electrónica do serviço.
- 6 -Os serviços devem recorrer a metodologias e instrumentos de avaliação já consagrados, no plano nacional ou internacional, que permitam operacionalizar o disposto no presente título.
Artigo 10.º — Quadro de avaliação e responsabilização
Vigente desde: 28/12/2007
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