- 1 -O saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é transferido para o IGFSS, I. P., e constitui receita do orçamento da segurança social.
- 2 -O saldo referido no número anterior que resulte de receitas provenientes da execução de programas cofinanciados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu (FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, do emprego, da solidariedade e da segurança social.
Artigo 104.º — Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012