- 1 -Quando exista, a comissão de fiscalização reúne pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 3 -A ata das reuniões deve ser assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto.
Artigo 30.º — Funcionamento da comissão de fiscalização
Vigente desde: 28/08/2013
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Em vigor desde 28/08/2013