As alterações efetuadas pelo artigo 2.º da presente lei produzem efeitos a 1 de janeiro de 2015, tendo caráter clarificador e interpretativo.
Aprovada em 22 de maio de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 29 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.