- 1 -O acesso ao FCDL é efetuado em tempo real, através de consulta automatizada.
- 2 -As entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 7.º comunicam ao Laboratório de Polícia Científica a identificação dos utilizadores com acesso à plataforma AFIS, mediante indicação do nome, do endereço de correio eletrónico institucional, da categoria e função, tendo em vista a atribuição de nomes de utilizador (usernames) e respetivas senhas (passwords) de acesso ao sistema, no âmbito de um processo penal ou de uma ação de prevenção criminal, em razão das funções desempenhadas e das competências atribuídas.
Artigo 18.º — Utilizadores
Vigente desde: 09/08/2017
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Em vigor desde 09/08/2017