- 1 -Os vestígios lofoscópicos são recolhidos por pessoal certificado para o efeito por meio de transplante ou de fotografia direta, nas seguintes situações:
- a)Em locais suscetíveis de serem encontrados indícios da preparação e ou prática de ilícitos criminais, ou com eles conexos;
- b)Em objetos por qualquer forma conexos com a prática ou preparação de ilícitos criminais.
- 2 -Procede-se à recolha de amostras-problema, quando exequível, em cadáveres cuja identidade não tenha sido possível estabelecer com segurança, incluindo as situações em que a morte tenha ocorrido em cenário ou por causa de acidente de massas ou catástrofe natural, bem como em indivíduos de identidade desconhecida.
Artigo 5.º — Recolha de amostras-problema
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