- 1 -Os magistrados judiciais em exercício de funções jurisdicionais são titulares do órgão de soberania Tribunal e formam um corpo único, que se rege por um só Estatuto.
- 2 -O presente Estatuto aplica-se a todos os magistrados judiciais, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019