- 1 -Compete ao vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem por este delegadas, assim como as demais previstas na lei.
- 2 -O vice-presidente pode subdelegar nos vogais que exerçam funções em tempo integral as funções que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 154.º — Competência do vice-presidente
Vigente desde: 27/08/2019
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