Os magistrados judiciais são nomeados vitaliciamente, não podendo ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados ou reformados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação senão nos casos previstos no presente Estatuto.
Artigo 6.º — Inamovibilidade
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019