- 1 -A lista de antiguidade dos magistrados judiciais é anualmente publicada pelo Conselho Superior da Magistratura no Diário da República e divulgada no respetivo sítio na Internet.
- 2 -Os magistrados judiciais são graduados em cada categoria de acordo com o tempo de serviço, mencionando-se, a respeito de cada um, o cargo ou função que desempenha e a data da colocação.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 76.º — Lista de antiguidade
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2019