A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 11 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Lei-Quadro das Fundações