É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, com a redação introduzida pela presente lei e com as necessárias correções materiais.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021