Até ao fim do mês de março de cada ano, o Governo assegura a divulgação pública, com atualização trimestral, da lista de financiamentos por via de verbas do Orçamento do Estado a fundações.
Artigo 9.º-A — Transparência do financiamento público a fundações
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021