- 1 -Os referenciais de formação dos cursos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 2 -Os referenciais de formação referidos no número anterior devem observar os conteúdos funcionais estabelecidos no presente Regulamento para cada categoria de nadador-salvador profissional.
Artigo 18.º — Referenciais de formação
Vigente desde: 29/08/2014
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Em vigor desde 29/08/2014