Sem prejuízo dos outros deveres que resultem do contrato de assistência balnear celebrado, são deveres especiais do nadador-salvador profissional:
- a)Colaborar com o ISN, os agentes de autoridade ou outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente na elaboração de planos de emergência, vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático;
- b)Colaborar, a título excecional, e sem prejuízo da observância do seu dever prioritário de vigilância e socorro, em operações de proteção ambiental, bem como em ações de prevenção de acidentes em locais públicos, de espetáculos e divertimento, bem como locais para banhos, mediante solicitação das autoridades competentes.