- 1 -O nadador-salvador profissional, habilitado com o respetivo curso, está apto a desenvolver as seguintes ações:
- a)Identificar tipos, características e utilização dos diferentes equipamentos de salvamento aquático;
- b)Utilizar as técnicas de operação de sistemas de comunicação;
- c)Utilizar as técnicas de salvamento aquático;
- d)Utilizar o suporte básico de vida adaptado ao meio aquático;
- e)Utilizar as técnicas de salvamento aquático em áreas de água doce;
- f)Utilizar as técnicas de salvamento aquático específicas para salvamento em piscinas e recintos aquáticos;
- g)Utilizar as técnicas de simulação de acidentes em ações de prevenção.
- 2 -O nadador-salvador profissional, habilitado com a qualificação adequada, pode, ainda, utilizar os meios complementares em contexto do socorro a náufragos e da assistência a banhistas.
Artigo 42.º — Aptidões técnico-profissionais
Vigente desde: 29/08/2014
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