São magistrados do Ministério Público:
- a)O Procurador-Geral da República;
- b)O Vice-Procurador-Geral da República;
- c)Os procuradores-gerais-adjuntos;
- d)Os procuradores da República;
- e)Os magistrados do Ministério Público na qualidade de procuradores europeus delegados;
- f)Os magistrados do Ministério Público representante de Portugal na EUROJUST e respetivos adjunto e assistente.