A classificação deve atender ao modo como os magistrados do Ministério Público desempenham a função, nomeadamente:
- a)À sua preparação técnica e capacidade intelectual;
- b)À sua idoneidade e prestígio intelectual;
- c)Ao respeito pelos seus deveres;
- d)Ao volume e gestão do serviço a seu cargo;
- e)À produtividade e observância dos prazos definidos para a prática dos atos processuais, considerando o volume processual existente e os meios e recursos disponíveis;
- f)Às circunstâncias em que o trabalho é prestado;
- g)Ao nível de participação e contributos para o bom funcionamento do serviço;
- h)Às classificações de serviço atribuídas em inspeções anteriores;
- i)Aos elementos curriculares que constem do seu processo individual;
- j)Ao tempo de serviço;
- k)Às sanções disciplinares aplicadas no período a que se reporta a inspeção;
- l)À capacidade de simplificação dos atos processuais.