- 1 -Os magistrados em comissão de serviço que não seja considerada função de Ministério Público não são classificados.
- 2 -Os magistrados que tenham estado em comissão de serviço que não seja considerada função de Ministério Público apenas podem ser classificados quando tenham decorrido dois anos desde a cessação de tal situação.
- 3 -Considera-se atualizada a última classificação dos magistrados do Ministério Público que se encontrem nas situações referidas nos números anteriores.
Artigo 144.º — Classificação de magistrados em comissão de serviço
Vigente desde: 27/08/2019
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