Os cursos e estágios de formação decorrem no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do diploma que organiza este Centro, salvo o disposto no artigo 102.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário.
Artigo 147.º — Cursos e estágios de formação
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2025
Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)
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