Excluem a ilicitude do comportamento ou a culpa do magistrado do Ministério Público, afastando a sua responsabilidade disciplinar:
- a)A coação;
- b)A privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da infração;
- c)A legítima defesa, própria ou alheia;
- d)A não exigibilidade de conduta diversa;
- e)O exercício de um direito ou o cumprimento de um dever.