As decisões inscritas no registo são canceladas decorridos os seguintes prazos sobre a sua execução, ou extinção no caso da alínea b), e desde que, entretanto, o magistrado não tenha incorrido em nova infração disciplinar:
- a)Dois anos, nos casos de advertência registada;
- b)Cinco anos, nos casos de multa;
- c)Oito anos, nos casos de transferência;
- d)Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções.