- 1 -A autogestão é litigiosa quando há oposição do proprietário, singular ou colectivo, da empresa ou do estabelecimento.
- 2 -A autogestão é viciada quando se constituiu ou manteve por actos graves ou censuráveis, designadamente de violência ou fraude.
- 3 -A autogestão é justificada, nomeadamente:
- a)Quando, no momento da sua constituição, se verificavam os pressupostos da falência fraudulenta;
- b)Quando, por culpa do proprietário, ficou comprometida gravemente a viabilidade económica da empresa ou do estabelecimento;
- c)Quando o proprietário revelou manifesto desinteresse equivalente ao abandono.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a autogestão será considerada injustificada quando, ponderadas as circunstâncias de cada caso, não se poderia razoavelmente exigir do empresário normal que se mantivesse à frente da sua empresa ou estabelecimento na altura em que se iniciou a autogestão.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 16/10/1978
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Em vigor desde 16/10/1978